TJDFT - 0732216-61.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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12/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 18:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:53
Outras decisões
-
10/04/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 20:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 28/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Carta em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:15
Juntada de carta
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25/11/2024 17:47
Expedição de Carta.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:29
Outras decisões
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19/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:39
Outras decisões
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30/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e VI e 330, III e § 1º, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:32
Indeferida a petição inicial
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02/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/09/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:28
Declarada incompetência
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05/08/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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