TJDFT - 0711018-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 12:12
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo por força do valor da causa e, por consequência, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3º da Lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Corrijo, de ofício (art. 292, §3º do CPC), o valor da causa (R$281.177,57).
Retifique-se a autuação.
Reclassifiquem-se os documentos de Ids 208362228 e 208362230, conforme seus respectivos conteúdos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora. -
02/09/2024 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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