TJDFT - 0705427-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA CLAUDINO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA VEICULOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar exclusivamente a 2ª ré (LEAO RENT A CAR COMERCIO E SERVIÇOS) a pagar ao autor a quantia de R$300,000 (trezentos e trinta reais), devidamente atualizada desde a data do evento danoso (06/04/2024) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (21/06/2024 – Id 201360204), tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 398, 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Em relação à primeira ré, UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA CLAUDINO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA CLAUDINO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/07/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO ROSA CLAUDINO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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