TJDFT - 0779182-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de WEVERTON HENRIQUE DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
03/03/2025 13:12
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0779182-37.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licenciamento de Veículo (10420) REQUERENTE: WEVERTON HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2025 17:12:12.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
30/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de WEVERTON HENRIQUE DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779182-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEVERTON HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte autora deixou de excluir dos pedidos a nulidade de infrações não cometidas perante os órgãos de trânsito do Distrito Federal, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.737/DF.
Assim, aguarde-se o prazo já deferido para cumprimento da decisão de ID 212077497.
Transcorrido sem cumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:44:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:14
Outras decisões
-
15/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779182-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEVERTON HENRIQUE DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte autora não trouxe aos autos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo objeto dos autos.
Assim, aguarde-se o prazo já deferido para cumprimento da decisão de ID 210269260.
Ainda, no mesmo prazo, deve esclarecer a legitimidade passiva do Distrito Federal.
Por fim, deve esclarecer se houve abertura de processo administrativo de troca de placas, em razão da suposta clonagem.
Transcorrido sem cumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:22:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:56
Outras decisões
-
13/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 23:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:39
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:16
Determinada a distribuição do feito
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06/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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