TJDFT - 0708582-94.2024.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CICERO MARINHO DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/08/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:45, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:31
Juntada de Petição de comunicação
-
26/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:58
Outras decisões
-
22/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:10
Outras decisões
-
08/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:45, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:17
Outras decisões
-
27/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708582-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO MARINHO DE ARAUJO REQUERIDO: PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: PEDRO RODRIGUES DE ARAUJO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:48:04. -
07/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Pedro Rodrigues de Araújo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Outras decisões
-
29/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Pedro Rodrigues de Araújo em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:22
Outras decisões
-
17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
27/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:26
Outras decisões
-
26/11/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Pedro Rodrigues de Araújo em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2024 23:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708582-94.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO MARINHO DE ARAUJO REQUERIDO: PEDRO RODRIGUES DE ARAÚJO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 05/11/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 23:08:31. -
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 23:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:33
Outras decisões
-
12/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:33
Deferido o pedido de CICERO MARINHO DE ARAUJO - CPF: *34.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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