TJDFT - 0704016-41.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MAERLEY SALVIANO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704016-41.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAERLEY SALVIANO DA SILVA EXECUTADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR O Diretor de Secretaria Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que revendo registros desta Secretaria, neles verificou constar os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos 0704016-41.2024.8.07.0002, distribuída a este Juizado em 09/08/2024 14:14:25, proposta por MAERLEY SALVIANO DA SILVA, CPF n°: *34.***.*88-77, em face de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n° 19.***.***/0001-10.
Em 13/09/2024 foi homologado acordo realizado entre as partes por meio de sentença ID 210855269.
A sentença transitou em julgado em 13/09/2024.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 00:50:17.
Eu, Josias Nunes de Sousa, Diretor de Secretaria Substituto, a assino por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 00:50:17.
Servidor Geral -
22/09/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAERLEY SALVIANO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704016-41.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MAERLEY SALVIANO DA SILVA Polo Passivo: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial em que a parte exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 209294618, conforme petição de ID 210540975.
Quanto ao pleito de apenas se suspender o presente processo, não há amparo jurídico para o seu deferimento, pois a extinção é a medida imperiosa.
Contudo, o autor poderá requerer o desarquivamento do feito para o cumprimento desta sentença, caso não haja o cumprimento da obrigação pela parte ré.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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13/09/2024 08:37
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAERLEY SALVIANO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/08/2024 23:19
Recebidos os autos
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21/08/2024 23:19
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 23:19
Deferido o pedido de MAERLEY SALVIANO DA SILVA - CPF: *34.***.*88-77 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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