TJDFT - 0738557-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/11/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:40
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:16
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:15
Desentranhado o documento
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07/10/2024 23:14
Desentranhado o documento
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738557-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: AGNES MARTA PIMENTEL ALTMANN DECISÃO Concedo à parte exequente o prazo adicional de 15 dias para juntar aos autos: a) a ata da assembleia em que foi deliberado, por três quartos dos condôminos, a aplicação de multa à requerida, exigência prevista no art. 1.337 do Código Civil e na cláusula 14ª, parágrafo 3º, da convenção de condomínio ID 211183793, conforme já determinado na decisão ID 210573783.
Alternativamente, poderá emendar a petição inicial a fim de excluir a multa, hipótese em que deverá juntar nova planilha de débito; e b) nova planilha de débito discriminando as taxas condominiais devidas e os respectivos vencimentos, bem como as demais dívidas objeto desta execução.
Ao CJU: 1.
Tendo em vista que a parte exequente informou, na petição ID 211183785, que a inicial refere-se a outra demanda, requerendo o desentranhamento e juntando aos autos a emenda ID 211183787, excluam-se dos autos a petição ID 210529004 e seus anexos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738557-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ALBERTO PERES EXECUTADO: AGNES MARTA PIMENTEL ALTMANN DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) Procuração contemporânea, vez que aquela juntada no ID 210529014 é datada de 2022; b) cópia da ata da assembleia que autorizou a imposição de multa à executada, observando o teor do artigo 1.337 do CC/02; c) justificar a divergência no cadastramento do polo passivo, vez que foi realizado o cadastramento de AGNES MARTA PIMENTEL ALTMANN, mas na petição foi indicada a Sra.
IZADORA FALCÃO DE OLIVEIRA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, às 15:38:47.
Documento Assinado Digitalmente -
10/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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