TJDFT - 0709611-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 23:22
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0709611-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LEANDRO JORGE BERTOLOTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:46:57.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709611-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LEANDRO JORGE BERTOLOTO, MARCILIO BRANDAO DE SOUSA VIEIRA, FERNANDO SANTOS GUIMARAES, MYCHELLE DA SILVA GOMES MILHOMEM, THIAGO ANDRADE NUNES, EUDES PEREIRA DE SOUSA, ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA, SANDRA SANTOS OLIVEIRA, CRISTINA PEREIRA SANTOS, GUILHERME GOUVEA RODRIGUES, VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente informa vencimento dos alvarás expedidos em favor de EUDES PEREIRA DE SOUSA e ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA e indica dados para expedição de alvará em favor de CRISTINA PEREIRA SANTOS.
DEFIRO o pedido.
Expeçam-se os alvarás conforme requerido.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID225935830 e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:29
Determinado o arquivamento
-
21/04/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDRADE, PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:30
Expedição de Alvará.
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709611-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LEANDRO JORGE BERTOLOTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, DE TODOS OS CREDORES (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:10:17.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE BERTOLOTO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:50
Outras decisões
-
16/09/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709611-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LEANDRO JORGE BERTOLOTO, MARCILIO BRANDAO DE SOUSA VIEIRA, FERNANDO SANTOS GUIMARAES, MYCHELLE DA SILVA GOMES MILHOMEM, THIAGO ANDRADE NUNES, EUDES PEREIRA DE SOUSA, ALESSANDRA MOREIRA DA SILVA, SANDRA SANTOS OLIVEIRA, CRISTINA PEREIRA SANTOS, GUILHERME GOUVEA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de ação coletiva n° 0706105-57.2022.8.07.0018 proposta pelo SINDPOL/DF Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal, em substituição processual de seus filiados, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 206798271 julgou procedente a impugnação do DF e determinou a expedição dos requisitórios.
O CJU intimou a parte exequente para informar o credor dos honorários sucumbenciais (ID 208333829).
Em sua manifestação, foi apresentada planilha discriminada do rateio dos honorários advocatícios (ID 208580683), e contrato de parceria firmado entre os escritórios de advocacia (IDs 208580689 e 208580690).
Entretanto, em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, intime-se a parte exequente para discriminar e explicar a planilha juntada, mediante petição, bem como informar qual escritório ou procurador será beneficiário dos honorários sucumbenciais, e se a planilha refere-se tão somente aos honorários contratuais, posto que a juntada da planilha não esclarece os pontos necessários para expedição dos requisitórios.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO JORGE BERTOLOTO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:38
Outras decisões
-
02/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 12:37
Juntada de Petição de memoriais
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 19:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2024 15:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:17
Determinada a distribuição do feito
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2024 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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