TJDFT - 0713956-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/11/2024 17:18
Recurso extraordinário admitido
-
26/11/2024 17:18
Recurso especial admitido
-
26/11/2024 10:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713956-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, conforme art. 6º, II, alínea "a", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/10/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 2.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
A contradição prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil ocorre entre a fundamentação e a parte conclusiva do provimento jurisdicional ou dentro do próprio dispositivo. 4.
A obscuridade ocorre quando a decisão não se mostra clara e precisa na fundamentação ou no dispositivo, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. 5.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 6.
Embargos de declaração desprovidos. -
09/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:47
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 08:03
Publicado Ementa em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:51
Conhecido o recurso de MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA - CPF: *31.***.*04-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/06/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
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05/04/2024 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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