TJDFT - 0732150-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:30
Deferido o pedido de TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA - CPF: *68.***.*90-86 (REQUERENTE).
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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11/08/2025 09:31
Outras decisões
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06/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732150-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 240301273 apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 06:47:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 06:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:42
Outras decisões
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13/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/05/2025 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732150-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:33:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732150-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinado à parte autora a demonstração de sua miserabilidade jurídica, para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, apresentou documentos.
DECIDO.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente pelo valor movimentado pela parte em sua conta corrente e do elevado limite de seu crédito, o que indica capacidade financeira elevada.
Ademais, observando-se a própria natureza e objeto da causa, o qual envolve veículo de valor considerável, conclui-se que a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e de sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:03:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Indeferido o pedido de TATIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA LIRA - CPF: *68.***.*90-86 (REQUERENTE)
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10/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:03
Outras decisões
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14/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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