TJDFT - 0738192-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:25
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:52
Conhecido o recurso de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOLDING MS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HOLDING ELO MONEY LLC em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0738192-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA AGRAVADO: MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA, HOLDING MS LTDA, HOLDING ELO MONEY LLC D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
12/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/09/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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