TJDFT - 0769240-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769240-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Dê-se ciência à parte exequente da manifestação de id. 242288214/anexos, em que o executado informa o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta. 2.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:10
Outras decisões
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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27/01/2025 11:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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17/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:37
Outras decisões
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06/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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