TJDFT - 0706484-24.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDITE FERNANDES DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE SOUSA PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e porque reconheço a existência de litispendência, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e V e §3º).
Defiro a gratuidade de justiça postulada.
Cadastre-se.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa já que deferida a gratuidade de justiça à parte (CPC, art. 98, § 3º).
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Comunique-se o Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA (PJe 0801896-79.2024.8.14.0053, cuja cópia da presente sentença lhe deverá ser enviada.
Transitada esta em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
10/09/2024 11:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MAGNOLIA DE SOUSA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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26/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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