TJDFT - 0778589-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 23:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0778589-08.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Conforme determinado, decisão de id 244560617, às partes sobre o laudo.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025, 12:40:33.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:53
Outras decisões
-
01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
20/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:31
Indeferido o pedido de RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA - CPF: *06.***.*22-20 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:22
Outras decisões
-
05/06/2025 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
03/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
17/12/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
17/12/2024 13:22
Homologada a Transação
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANUNCIATA DE FREITAS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:30, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:26
Outras decisões
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/11/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANUNCIATA DE FREITAS - CPF: *03.***.*82-20 (REQUERIDO).
-
13/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/11/2024 06:41
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:59
Outras decisões
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pelo requerente na petição ID 212936397.
Assim, expeça-se mandado de citação da Sra.
Juliana, terceira interessada, a ser cumprido por oficial de justiça, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número informado na petição ID 212936397.
P.I. -
01/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:26
Deferido o pedido de RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA - CPF: *06.***.*22-20 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0778589-08.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 212754275.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024, 11:14:55.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
30/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0778589-08.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024, 15:10:28.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
17/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:56
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência antecipada para conferir a RODRIGO OTAVIO DE FREITAS PEREIRA a curatela provisória da interditanda ANUNCIATA DE FREITAS.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Fica, ainda, o curador autorizado a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditanda perante as instituições financeiras em que ela for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC e PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Se o caso, nos termos do § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique a sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência de entrevista.
Caso verifique a capacidade da requerida, proceda-se, desde já, à sua citação.
Sem prejuízo, à Secretaria para que promova a citação da Sra.
Juliana, terceira interessada já cadastrada no feito, no endereço indicado na petição ID 210364464.
No mais, fica o requerente, desde já, intimado a atender à cota ministerial de ID 211138073, item "1", no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID 210364464. À Secretaria para cadastrar a Sra.
Juliana como terceira interessada no feito (ID 210364464).
Sem prejuízo, ao Ministério Público para manifestação.
P.I. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, à Secretaria para retirar o segredo de justiça atribuído aos autos.
Sem prejuízo, à parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, para: a) acostar aos autos cópia dos últimos 03 (três) contracheques da interditanda; b) juntar cópia integral da última declaração de imposto de renda da requerida, tendo em vista que o documento colacionado ao ID 209982535 se trata apenas do respectivo recibo de entrega; c) informar a este Juízo se, além do autor, a requerida possui outros filhos e cônjuge, devendo, em caso positivo, proceder à qualificação completa dos interessados para fins de citação ou acostar as respectivas declarações de anuência com o processo.
P.I. -
09/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 20:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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