TJDFT - 0727704-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727704-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 EXECUTADO: JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:00:30.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
30/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRAGA E MOSCOSO 5208 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 18/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Outras decisões
-
04/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727704-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 EXECUTADO: JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante requer a devolução da quantia paga a título de comissão de leiloeiro, eis que o valor da arrematação é superior ao do crédito do exequente, com fundamento no art. 7ª, §4º, da Resolução nº 236 do CNJ.
Importa destacar que o supracitado dispositivo não consubstancia direito subjetivo do arrematante, mas mera faculdade do Juízo.
Veja-se: "§4º Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação". (Grifei).
Entendo, nesse sentido, que a eventual determinação de dedução das referidas verbas do valor da arrematação deve ocorrer antes da venda judicial do imóvel, em observância ao princípio da não surpresa e a fim de evitar prejuízos ao executado, tendo em vista a possibilidade de alienação privada do bem penhorado.
Destaco inclusive que o art. 882, §1º, do CPC dispõe que a alienação judicial por meio eletrônico será realizada de acordo com regulamentação específica do CNJ, mas com a observância das garantias processuais das partes. À vista disso, INDEFIRO o pedido em referência.
Considerando que o arrematante apresentou a guia de recolhimento do ITBI e o respectivo comprovante de pagamento, EXPEÇAM-SE carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de ID.218008931.
EXPEÇA-SE, em favor do leiloeiro, alvará de transferência eletrônico da quantia depositada judicialmente a título de comissão (R$ 23.400,00 - vide ID. 217185295).
Dados bancários no ID. 221115409.
INTIMO o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha com o valor atualizado do débito e dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência eletrônico.
Em seguida, intime-se o executado para manifestação acerca da planilha apresentada, bem como para que apresente dados bancários para liberação do valor excedente, no mesmo prazo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:28
Indeferido o pedido de BRAGA E MOSCOSO 5208 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
-
17/12/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:56
Outras decisões
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:39
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727704-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 EXECUTADO: JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não impugnaram a avaliação do bem penhorado (ID. 210276587).
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 116.874 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor de R$ 600.000,00 (ID. 204754900).
Por meio da petição de ID. 206439603, a parte exequente informa desinteresse na adjudicação do imóvel e requer a sua alienação judicial.
Determino o leilão judicial do bem penhorado.
Nos moldes do art. 883, CPC nomeio o Leiloeiro Oficial ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA, devidamente cadastrado neste Juízo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do Gestor Judicial através dos contatos cadastrados neste tribunal.
Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento), a título de incentivo à ampla divulgação.
Esta, será paga diretamente ao "Gestor Judicial".
Esclareço que este juízo entende que não haverá quaisquer ônus ao exequente em caso de acordo, remissão ou adjudicação.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Leiloeira ora indicada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados, bem como promover vistoria, coletar informações e fotografias dos bens, disponibilizando-as em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos, em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas placas no local de modo a aumentar a divulgação do público leilão.
Deverá constar do edital que quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:04
Outras decisões
-
06/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 28/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:46
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:02
Outras decisões
-
13/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:46
Outras decisões
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 15:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:05
Outras decisões
-
29/08/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:57
Outras decisões
-
21/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:33
Indeferido o pedido de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO - CPF: *32.***.*27-15 (REQUERIDO)
-
11/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DO BRASIL 21 em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 18:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:28
Indeferido o pedido de JOAQUIM MATIAS BARBOSA MELO - CPF: *32.***.*27-15 (REU)
-
25/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:26
Juntada de Petição de reconvenção
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 09:39
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:57
Outras decisões
-
14/11/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 06:44
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:09
Outras decisões
-
18/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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