TJDFT - 0705467-60.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:42
Outras decisões
-
17/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:28
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:40
Outras decisões
-
07/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICELIA REGINA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705467-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: MAURICELIA REGINA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a petição de ID. 198424066 como exceção de pré-executividade.
A matéria questionada é passível de ser arguida mediante exceção de pré-executividade (art. 314, §3º, do CPC).
Contudo, compulsando os autos verifica-se que foram verificadas todas as condição para realização da citação ficta.
Após O primeiro mandado de citação foi expedido em setembro de 2022.
Após, foram realizadas diversas expedições, inclusive após a realização de pesquisas nos sistemas conveniados a este tribunal.
Todas sem êxito.
Por petição de ID. 175398875, datada de outubro de 2023, o autor relacionou todos os endereços e diligências realizados para fins de localização da ré.
Cumpridas, portanto, todas as exigências impostas pelo art. 257, do CPC.
Não houve, portanto, qualquer nulidade no ato de citação por edital realizado ao ID. 175496107.
Colaciono julgado desta corte neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
CITAÇÃO.
EDITAL.
VALIDADE. 1.
A citação é o ato por meio do qual o réu passa a integrar a relação processual e que concretiza os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Constitui pressuposto de existência e validade do processo, de modo que sua falta ou irregularidade pode ensejar eventual nulidade processual. 2.
A citação por edital é regular quando escolhida em razão de o citando estar em local ignorado naquele momento processual. 3.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1908996, 07227297020248070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2024, publicado no DJE: 29/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade.
Prossiga-se.
Aguarde-se resposta ao ofício de ID. 201791897.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:47
Outras decisões
-
29/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:45
Outras decisões
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURICELIA REGINA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:21
Outras decisões
-
11/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 17:01
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:31
Revogada decisão anterior datada de 20/09/2022
-
22/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:02
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 20:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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