TJDFT - 0718268-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO REIS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO REIS em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia do requerido.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
13/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO REIS em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de RAFAEL DAMASCENO REIS em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:06
Outras decisões
-
26/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:44
Publicado Citação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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