TJDFT - 0703775-10.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703775-10.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAX SUPORTE FINANCEIRO E TECNOLOGICO LTDA REQUERIDO: RAQUEL BATISTA COSTA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
01/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 23:35
Recebidos os autos
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18/08/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:07
Recebidos os autos
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28/07/2025 00:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MAX SUPORTE FINANCEIRO E TECNOLOGICO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA COSTA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:49
Outras decisões
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02/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/04/2025 11:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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03/01/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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30/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA COSTA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:10
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA COSTA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 22:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703775-10.2024.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MAX SUPORTE FINANCEIRO E TECNOLOGICO LTDA REQUERIDO: RAQUEL BATISTA COSTA DA SILVA DESPACHO O valor inserido na guia de ID 208838537 diverge daquele constante da inicial, a título de valor da causa.
Assim, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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