TJDFT - 0717945-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:55
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DE BRASILIA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:12
Juntada de Ofício
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22/05/2025 13:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717945-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTRELA ELETRICA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROZINEY ALVES BARBOSA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 234159362, visto que não verifico parcialidade alguma na conduta da ilustre perita, a qual possui critérios objetivos para a remarcação da perícia.
Oficie-se aos cartórios do 3º e 10º Ofícios para que para que enviem cópias nítidas dos cartões de assinaturas do periciando ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA para o e-mail da perita [email protected] . *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:32
Indeferido o pedido de ESTRELA ELETRICA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-71 (REQUERENTE)
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717945-41.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESTRELA ELETRICA MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA Requerido: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 29 de abril de 2025, terça-feira Hora: 15 horas Local: SCS Q 02 bloco D sala 1206- Edifício Oscar Niemeyer, Asa Sul – Brasília/DF / fone: 61. 9 8130-0097 Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
03/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Ata em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/02/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717945-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZINEY ALVES BARBOSA REU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, rejeito-as.
O autor comprovou a legitimidade ativa da ESTRELA ELETRICA MATERIAL PARA CONSTRUÇÕES, pois é seu representante legal (ID 207148735).
Contudo, deve a Secretaria ajustar o polo ativo da demanda para a pessoa jurídica que o Sr.
Roziney representa (ESTRELA ELETRICA MATERIAL PARA CONSTRUÇÕES).
Em relação ao polo passivo, a narrativa autoral diz que os materiais foram entregues a outra empresa (JNA CONSTRUÇÕES), mas adquiridos pela ré, que indicou o representante legal da JNA para receber o material.
Assim, narra: "omite a informação de que quem recebeu e assinou as notas fiscais desse material pago pela ré foi a mesmíssima pessoa que assinou a nota fiscal dos materiais ensejadores da presente lide".
Em outras palavras, afirma que houve duas compras, sendo ambas recebidas por ANDRÉ LUIS ALVES DA SILVA, mas que a ré só quer reconhecer uma das compras.
Assim, diante da causa de pedir, a ré é parte legítima para o feito, sendo sua responsabilidade ou não matéria de mérito. À Secretaria, para cadastrar o Dr.
ROGÉRIO DE CASTRO PINHEIRO ROCHA, OAB/DF 14.524 como causídico do da ré.
Em sede de especificação de provas, ambas requereram a oitiva de testemunhas/informantes.
A autora também requereu perícia grafotécnica para apurar a assinatura no canhoto de recebimento das mercadorias como sendo de ANDRÉ LUIS ALVES DA SILVA.
Entendo que a prova pericial pode ser postergada para depois da prova oral, para fins de analisar sua necessidade após as oitivas, tendo em vista que o Sr.
André será ouvido e poderá confirmar se a assinatura de ambas as notas é sua.
Com o fim de melhor esclarecer os fatos, acolho o pleito de designação de audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva das testemunhas indicadas.
O Sr.
André Luiz Alves da Silva deverá ser intimado pela via judicial, pois será ouvido também como informante do juízo.
Na oportunidade, as partes serão instadas a buscar a via conciliatória.
Estabelece o art. 236, §3º, do CPC: "§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real".
Na linha do que já regulava o CPC, o Poder Judiciário passou a conhecer, em razão da pandemia da Covid-19, os benefícios da utilização dos recursos tecnológicos como meio de facilitação do acesso à justiça, celeridade processual e economia de recursos, tanto para as partes e testemunhas (que não precisam mais se locomover aos fóruns), como para os órgãos públicos (dispensando os gastos com energia, água, bem como constante renovação de materiais necessários para funcionamento das varas).
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o Juízo 100% Digital.
Este E.
TJDFT, por sua vez, implantou o modelo digital através da Portaria Conjunta n. 29/2021, o que garantiu ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, tendo em vista que todos os atos processuais passaram a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, incluindo as audiências, agora por videoconferência.
E, mesmo para as partes não optantes do modelo 100% digital, o art. 11, §2º, da referida Portaria. permite que o Magistrado proponha às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital: "§2.º Havendo recusa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o Magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria, importando, o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Assim, atento à nova realidade, intimo ambas as partes para, em 15 dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recurso ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Declinarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência. 4) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Ceilândia/DF, 2ª Vara Cível, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato.
Atente-se para intimação judicial de André Luiz Alves da Silva, o qual também será ouvido como testemunha/informante do juízo.
Conforme dispõe o artigo 455 do CPC/2015, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Desta forma, ante o princípio da cooperação, e ao intenso movimento imposto ao cartório deste juízo, devem os patronos das partes providenciar a intimação tempestiva das testemunhas por eles arroladas.
Havendo inviabilidade fática para o advogado providenciar a intimação das testemunhas, deve o patrono informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta decisão, indicando os motivos (artigo 455, § 4º, do CPC) e comprovando documentalmente os fatos alegados, sob pena de preclusão.
A medida se justifica como forma de viabilizar a realização de audiência e evitar prejuízo às partes e testemunhas em decorrência do cancelamento de atos.
A substituição de testemunhas será autorizada, de forma excepcional, nos termos do artigo 451, devendo a parte, dentro das possibilidades, informar a substituição antes da data programada para realização da audiência.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Deferido o pedido de ROZINEY ALVES BARBOSA - CPF: *26.***.*61-49 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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