TJDFT - 0702597-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS EXECUTADO: JOSAFA COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Proceda-se à exclusão da advogadao do executado e ao cadastro da Defensoria Pública.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de ID 212485083. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que não restou comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, como prevê o art. 112 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo da teimosinha. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte-se planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:04
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 31/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:54
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:54
Indeferido o pedido de JOSAFA COSTA LEAL - CPF: *34.***.*23-25 (REU)
-
09/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:40
Deferido o pedido de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS - CPF: *23.***.*88-69 (AUTOR).
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 23:55
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:48
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 21/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 18:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:57
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
09/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2022 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:55
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:55
Declarada incompetência
-
03/02/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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