TJDFT - 0716996-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/09/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716996-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0701806-86.2025.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ssim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito, porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 229138044.
Aguarde-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0701806-86.2025.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716996-69.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:01:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 20:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 13:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716996-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 210835848.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 210834635), e expeça-se precatório em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:53
Deferido o pedido de FRANCISCO MARCIO AMADO BATISTA - CPF: *36.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716990-62.2024.8.07.0018
Ivanise Siqueira Resende Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 09:58
Processo nº 0776289-73.2024.8.07.0016
Lucineide Ferreira Reinaldo de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 07:43
Processo nº 0714971-08.2022.8.07.0001
Rita Maria Braga dos Santos
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Thais Regina Reis Gracindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 09:37
Processo nº 0701985-88.2024.8.07.0021
Hidroazul Industria e Comercio LTDA
Caldas Braga Comercio de Materiais Eletr...
Advogado: Marcilene Lacerda Neves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 14:39
Processo nº 0706510-93.2022.8.07.0018
Amauri Francisco Campos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:41