TJDFT - 0730297-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO SOLON CARDOSO FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0730297-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS CELIO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PEDRO SOLON CARDOSO FILHO Objeto: Intimação de PEDRO SOLON CARDOSO FILHO - CPF: *77.***.*32-77 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 26.445,71 (vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 11:30:49.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/05/2025 14:25
Expedição de Edital.
-
22/05/2025 15:51
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730297-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS CELIO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: PEDRO SOLON CARDOSO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré se manifestou por negativa geral.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO SOLON CARDOSO FILHO em 17/12/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 23:13
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Deferido o pedido de CARLOS CELIO DE MOURA - CPF: *10.***.*07-87 (REQUERENTE).
-
15/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730297-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS CELIO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: PEDRO SOLON CARDOSO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CARLOS CELIO DE MOURA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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