TJDFT - 0711043-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
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08/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Certidão ID242941578.
Exclusa a causídica da paarte executada.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de SEIS (06) MESES, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:16
Outras decisões
-
06/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:07
Outras decisões
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711043-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME DESPACHO Promova, o exequente, andamento ao feito, juntando planilha de cálculos atualizada, requerendo medidas constritivas e o que mais entender por direito.
Manifeste-se, ainda, quanto à proposta de acordo apresentada pelo executado.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711043-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor sobre a proposta de pagamento, id. 214155809.
Gama, 10 de outubro de 2024 19:34:25.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OURO PRETO APOIO ADMINISTRATIVO E COBRANCAS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Outras decisões
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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