TJDFT - 0736520-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:51
Conhecido o recurso de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - CPF: *77.***.*03-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/11/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 16:20
Juntada de Petição de memoriais
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16/10/2024 00:00
Edital
38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (07/11/2024 ATÉ 14/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 07 de Novembro de 2024 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 14 de novembro de 2024. Processo 0703520-78.2021.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Contratos Bancários (9607) Polo Ativo ROSANE COPPOLA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA LAVALE AOR DE ANDRADE - DF38319-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL1 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL (NUCLEO BANDEIRANTE) Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERALCARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS , REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS DO NÚCLEO BANDEIRANTE MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-AFELIPE MESQUITA FONSECA - DF58457-AALISSON DIAS DE LIMA - DF24699-AALEXANDRE SANKIEVICZ - DF20316-AFRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-AGENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704321-96.2022.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDAOZIAS PEREIRA TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo GLAICON CORTES BARBOSA - DF21399-AMAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ANTONIO POMPEO DE PINA NETO - DF20819-A Terceiros interessados 3J PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEXPEDITO BARBOSA JUNIOR Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0745336-45.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo EDUARDO ORLANDO ARAUJO GADELHA SIMAS Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN MATHIE DIAS TIGRE - SP461677CHARLES HANNA NASRALLAH - SP331278ACACIO CEZAR BARRETO - RJ169268WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-AEUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados ANDRE GUSTAVO DOS SANTOS VALENTE Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0727318-73.2022.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Seguro (9597) Seguro (7621) Polo Ativo MARIA FERNANDA STRESSER LAMBACH Advogado(s) - Polo Ativo MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA - PR32679-A Polo Passivo PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706554-81.2023.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Arras ou Sinal (7701) Locação de Imóvel (9593) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARLENE CONCEICAO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DENIZE FAUSTINO BERNARDO - DF37714-A Polo Passivo R.F.A SILVA CORRETORA DE IMOVEIS - ME Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO GOMES GONCALVES - DF37087-AEDER SANTANA OLIVEIRA - DF33662-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714534-07.2022.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alimentos (5779) Fixação (6239) Polo Ativo L.
M.
P.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-AJOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-ADANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA - DF46360-AJACQUELINE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA - DF72235-ABARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-AVANIA CAMPOS SOBRINHO - DF44840-A Polo Passivo E.
S.
D.
J.L.
M.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo VANIA CAMPOS SOBRINHO - DF44840-ADANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-AJOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-ADANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA - DF46360-AJACQUELINE ASSIS REPUBLICANO VIEIRA - DF72235-ABARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737728-59.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) BULLYING, VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO (12857) Polo Ativo CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ARIANA CALACA DE OLIVEIRA - DF60525-A Polo Passivo R.
A.
B.
M.
Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO DOS SANTOS VICENTINI RIBEIRO - DF49811-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706235-35.2021.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo DANIEL ALVES PIAU Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PALACIO DE OLIVEIRA - DF58618-AADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A Polo Passivo H.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0719144-17.2023.8.07.0009 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Condomínio (10462) Polo Ativo JONAS WELLINGTON DE SOUZA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo LWYZA SILVA DE NEGREIROS - DF55967-A Polo Passivo ELISANGELA AMORIM DE JESUS BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731480-77.2023.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Locação de Móvel (9609) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDAROBSON DE ALBUQUERQUE APOLINARIO Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR - DF29296-A Polo Passivo USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0705647-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.AJOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo TELVIO MARTINS DE MELLO Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0742382-89.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALBERT ZILLI DOS SANTOS - SC13379 Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DFDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0720541-78.2023.8.07.0020 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/AAlexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-AMIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-ALEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-AHUGO DE ASSUNCAO NOBREGA - DF50801-A Polo Passivo Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZABRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
HUGO DE ASSUNCAO NOBREGA - DF50801-ADIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-ALEANDRO PITREZ CASADO - RS53911-AMIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701845-63.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Indenização por Dano Moral (7779) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo RENATO DE SOUSA LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo THAWANNA DE CARVALHO LOPES - DF61797-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700056-75.2023.8.07.0014 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo MARCIO RAFAEL DOS ANJOS CILLI Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS SANTANA SOUSA - DF57396-AMATEUS SANTANA SOUSA - DF44366-A Polo Passivo JOSE RIBAMAR GOMES JUNIOR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706716-73.2023.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Curso de Formação (10377) Polo Ativo DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo SEBASTIAO RAMALHO DA SILVA JUNIORDISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE VANDERLEI SILVA PEREZ - DF8478-AGUILHERME DOS SANTOS PEREZ - DF28913-ADANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731368-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Urgência (12503) Padronizado (12494) Polo Ativo H.
M.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo TAIS ELIAS CORREA - SP351016-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0724599-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Intimação / Notificação (10939) Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Tratamento mé -
15/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDISON FREITAS DE SIQUEIRA e EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face à decisão da Quarta Vara Cível de Brasília, que indeferiu impugnação ao cumprimento de sentença.
Na origem, DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER requereu cumprimento provisório de sentença e para o recebimento de honorários advocatícios arbitrados no processo nº 0735381-58.2020.8.07.0001.
Aduziu ser credor de R$ 145.973,17 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e dezessete centavos).
Em sede de tutela de urgência, requereu a penhora do crédito do executado no rosto dos autos nº 0707603-74.2024.8.07.0001.
Os agravantes ofertaram como pagamento a quantia que lhes é devida nos autos do processo n. 0707603- 74.2024.8.07.0000, correspondente a R$ 130.209,91 (ID de origem 197384963).
O recorrido apresentou planilha de atualização da dívida e concordou com a indicação de penhora (IDs de origem 198142362 e 198652276).
Os recorrentes apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença “para declarar que o crédito total cobrado no cumprimento de sentença 0707603-74.2024.8.07.0001 é apto ao pagamento do presente processo” (ID de origem 202954280).
A impugnação foi rejeitada, porque a penhora ofertada foi de R$130.209,91, mas a dívida atualizada corresponde a R$ 146.762,31 e a aceitação da oferta do pagamento de parte da dívida não importa em renúncia ao remanescente”.
Os agravantes foram condenados ao pagamento da multa de que trata o art. 523, § 1º, do diploma processual civil, incidente sobre a “diferença do montante da condenação apurado após a subtração do valor penhorado”, além da verba honorária.
Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (ID de origem 206943907).
Nas razões recursais, sustentaram que a multa e os honorários devem ser excluídos “por não existir trânsito em julgado da sentença do proc. 0735381-58.2020.8.07.0001 (fase de conhecimento), de modo que não existe “ausência de cumprimento espontâneo da sentença”.
Requereram a “concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, para sustar os efeitos da decisão agravada, impedindo-se o prosseguimento do feito na origem”.
Preparo regular (ID 63522946). É o relatório.
Decido.
A decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: “Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença agitado por DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER em desfavor de EDISON FREITAS DE SIQUEIRA.
O cumprimento de sentença se desenvolve com intuito de promover a satisfação de um direito reconhecido em título judicial, ao passo que a impugnação é um incidente de que a parte devedora pode ser valer para alegar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, a impugnação fundamenta-se no excesso de execução.
Com o início do procedimento de cumprimento de sentença, a parte devedora ofertou como pagamento o crédito perseguido nos autos do processo n. 0707603- 74.2024.8.07.0000, no valor de R$ 130.209,91 (ID 197384963).
O credor apresentou planilha identificando um crédito de R$ 146.762,31 (ID 198142362) e aceitação da oferta de parte do pagamento no ID 198652276.
Todavia, a aceitação da proposta de pagamento de parte da dívida não importa em renúncia do remanescente devido.
Assim, ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre a diferença do montante da condenação apurado após a subtração do valor penhorado nos autos de n. 0707603-74.2024.8.07.0000, no valor de R$ 130.209,91 (ID 197384963) e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.” Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados.
A tutela provisória pressupõe a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil).
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo postulante.
Seu deferimento, inaudita altera pars, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que ficarão diferidos, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, o agravo de instrumento, em regra, não é dotado de efeito suspensivo.
Sua concessão depende do atendimento aos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do CPC: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Nesse mesmo sentido, o parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
E a suspensão da eficácia da decisão recorrida pressupõe que seu cumprimento possa ocasionar dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem com reste demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Os requisitos são cumulativos e devem ser demonstrados pelo agravante.
Em uma análise perfunctória dos documentos trazidos aos autos, tenho como ausentes esses pressupostos.
Em suas razões recursais, os agravantes sustentaram que “por não se tratar de cumprimento definitivo da sentença, não é possível exigir o acréscimo de multa e honorários por ausência de pagamento voluntário, uma vez que não existe trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento”.
Consoante se depreende da leitura do art. 523, §1º, em conjunto com o art. 520, §3º, restou estabelecido serem devidos os honorários, mas não a multa, em caso de depósito voluntário para recorrer, in litteris: “art. 523... §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” “art. 520... §2º A multa e os honorários a que se refere o §¹º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. §3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.” Conforme se verifica, a norma do art. 520, §3º, específica do cumprimento provisório de sentença, permite a elisão tão somente da multa com o mero depósito da quantia devida, mesmo que esse não configure o pagamento.
Neste sentido, a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, in verbis: “Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença, somente o pagamento livrará o executado da aplicação da multa, já no cumprimento voluntário, o depósito do valor em juízo já será o suficiente para a geração de tal efeito.
O depósito, portanto, não significará a aquiescência do executado com a sentença, não podendo, portanto, servir como pagamento da dívida e causar a extinção da execução.
O valor ficará depositado em juízo à espera da decisão do recurso pendente do julgamento.” (in Amorim, Daniel.
Novo Código de Processo Civil Comentado. 8ª ed.
Salvador: Editora JusPodivm, 2016, p. 896).
No caso dos autos, incontroverso que a quantia oferecida à penhora (R$ 130.209,91) não foi suficiente para a quitação do crédito (R$146.762,31).
Lado outro, verifica-se que a base de cálculo da multa fixada na origem corresponde à “diferença do montante da condenação apurado após a subtração do valor penhorado” o que, em análise perfunctória, observa os comandos da legislação processual.
Por fim, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida, porque não demonstrada a irreversibilidade de possível constrição de bens ou valores da recorrente.
As decisões monocráticas pelo relator são reservadas a acautelar o processo ou direito das partes de eventual risco de dano ou seu resultado útil.
A concessão de liminar ao recurso pelo Relator pressupõe plausibilidade dos fundamentos da insurgência, correspondente à demonstração de sua admissibilidade e a probabilidade de êxito, segundo a jurisprudência desta Corte ou Superior; e a prova do perigo concreto a justificar seu deferimento, os quais não se mostram presentes, o que impõe o seu indeferimento, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião o julgamento do mérito ou pelo próprio Colegiado.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Comunique-se ao juízo de origem para cumprimento da determinação.
Dispensadas informações.
Faculto aos agravados manifestarem-se no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
06/09/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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