TJDFT - 0714695-52.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO), HENRIQUE MATIAS DE JESUS - CPF: *40.***.*44-02 (IMPETRANTE) em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HENRIQUE MATIAS DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0714695-52.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HENRIQUE MATIAS DE JESUS Polo passivo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:15:20.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
02/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
28/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 09:36
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714695-52.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HENRIQUE MATIAS DE JESUS Polo passivo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que os autos vieram conclusos para sentença por equívoco.
A sentença de ID 206051665 julgou liminarmente improcedentes os pedidos contidos na inicial, tendo o impetrante interposto o recurso de apelação (ID 206631531).
A sentença impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, sendo determinada a citação da autoridade coatora e do Distrito Federal para contrarrazões (ID 206761131).
Assim sendo, aguarde-se o prazo para contrarrazões e, após, subam os autos para Superior Instância, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:52:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE MATIAS DE JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:45
Processo Desarquivado
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12/08/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:05
Indeferido o pedido de HENRIQUE MATIAS DE JESUS - CPF: *40.***.*44-02 (IMPETRANTE)
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07/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/07/2024 00:43
Recebidos os autos
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27/07/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/07/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/07/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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