TJDFT - 0717068-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717068-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO, ALINE MELO NASCIMENTO HORINO, CAMILA DE PAIVA BARCELLOS, DEYSE DA COSTA SOBRAL MATOS SANTOS, FABIANO JOSE QUEIROZ COSTA, FERNANDA MENDES PEREIRA MULLER, GABRIELA NOVAIS SOARES VELOSO, IZABEL LUANA ALVES NASCIMENTO, FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA REIS, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 08:06:04.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:25
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em relação à AMANDA OLIVEIRA GUERRA.
Contudo, a autora foi excluída do polo ativo da demanda, conforme decisão de ID 216029333.
Portanto, nada a prover.
Assim, expeçam-se requisições de pequeno valor - RPVs dos valores principais em favor dos autores e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 216029333.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:55
Outras decisões
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717068-56.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025 12:37:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:27
Deferido o pedido de ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO - CPF: *53.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição de ID 211630309 e o documento de ID 211630312 não atende a decisão de ID 211630312.
Em consulta aos autos da ação coletiva, constata-se que há credores, deste cumprimento individual, nos cálculos homologados por aquele Juízo Fazendário e o prosseguimento deste cumprimento individual acarretará em pagamento em duplicidade.
Portanto, concedo aos autores o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias cumprirem a decisão de ID 211035906, comprovando o requerimento de exclusão da execução coletiva e/ou comprovando não constarem na lista do credores daquela ação coletiva, para fins de evitar o pagamento em duplicidade do mesmo título, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarda-se o prazo concedido aos autores na decisão de ID 211035906, tendo em vista que a petição de ID 211173379 não à atende.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717068-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRA DE SOUZA TRIVELINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de cumprimento de sentença de título executivo genérico decorrente de ação coletiva proposta pelo ASSOCIAÇÃO DOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - AES, na qual o réu foi condenado (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e b) condenar o réu, observada a prescrição quinquenal, a restituir aos substituídos da autora os valores eventualmente suprimidos aquele título nos períodos de afastamento previstos no art. 165 da Lei Complementar Distrital 840/2011, ressalvados aqueles previstos no inciso V e parágrafo único, cujo montante deverá ser atualizado da seguinte forma: - até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando deveria ser realizado cada pagamento; acrescido de juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança desde a citação; - a partir de 09/12/2021 (data de publicação da EC 113/2021), pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento.
Constata-se dos autos que os autores não comprovaram o pedido de exclusão na execução coletiva (0704520-04.2021.8.07.0018), que tramita no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Em face das considerações alinhadas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os autores comprovarem o requerimento de exclusão da execução coletiva, para fins de evitar o pagamento em duplicidade do mesmo título, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 14:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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