TJDFT - 0716469-19.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:36
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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23/08/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0716469-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL DE CARVALHO MAIA DECISÃO Trata-se de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público em desfavor de Rafael de Carvalho Maia.
A denúncia foi recebida no ID. 126007097.
O acusado constituiu advogado e apresentou resposta à acusação (ID. 166765276). É o relatório.
Decido.
Compulsando o caderno, verifico que razão assiste à Defesa.
A peça inicial acusatória indica o tipo penal de ameaça, elencando os seguintes trechos: a) ''vou levar o Pedro de qualquer jeito, vagabunda, você vai me pagar, você tá cavando um buraco, tá se enrolando cada vez mais'; b) ''estou indo buscar o Pedro, se você não descer com ele, vou fazer escândalo debaixo do prédio até você descer, estou gravando'', além de apontar o proferimento de xingamentos por parte do acusado.
Nessa vereda, noto que o fato descrito como ameaça é atípico, eis que o delito em comento exige uma promessa de causar a alguém um mal injusto.
Além disso, o mal anunciado deve ser grave.
Dos fatos descritos na exordial, extrai-se apenas uma discussão entre o denunciado e a vítima, com uso de expressões genéricas, sem a configuração do conduta elucidada no art. 147 do CP.
Ante o exposto, REJEITO a denúncia oferecida pelo Ministério Público e absolvo sumariamente o acusado, com fulcro no art. 397, inciso III, do CPP.
Não há bens ou fiança vinculados ao caderno.
As medidas protetivas não estão vigentes (ID. 106830854).
Ciência ao MP.
Intime-se a Defesa.
Oficie-se o INI.
Após a preclusão, arquive-se o caderno com as cautelas de praxe. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
31/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:43
Rejeitada a denúncia
-
27/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/07/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:16
Expedição de Carta.
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02/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
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23/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
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23/12/2021 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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22/10/2021 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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