TJDFT - 0707810-46.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de F N FELIX COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/03/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de F N FELIX COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:35
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 00:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 00:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2025 18:34
Juntada de Petição de memoriais
-
30/01/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:08
Juntada de gravação de audiência
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de F N FELIX COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707810-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolizada TEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( X ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707810-46.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F N FELIX COMERCIAL AGRICOLA LTDA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:19
Outras decisões
-
16/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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