TJDFT - 0735632-31.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0735632-31.2020.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RITA BRASIL BENDER C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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18/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735632-31.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RITA BRASIL BENDER SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se o depósito remanescente em favor da parte executada.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada e transitada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:13
Outras decisões
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25/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 01:18
Recebidos os autos
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15/09/2020 01:18
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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