TJDFT - 0738628-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0738628-08.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 235473816.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). -
13/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/03/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738628-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE RONALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Espólio de JOSÉ RONALDO FERREIRA, representado por GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA, em que pretende a condenação do DISTRITO FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais pelo falecimento de José Ronaldo sob custódia penitenciária.
Em ID 217093590, foi determinada a emenda à inicial para que o autor apresentasse a capacidade do acervo hereditário, para fins de concessão da gratuidade de justiça em favor do espólio, e esclarecesse o titular dos direitos pleiteados (se se refere a eventuais danos morais sofridos pelo próprio de cujus, representado pelo espólio ou por danos morais (indiretos) sofridos pelo próprio filho (tópico II da inicial).
O autor emendou à inicial (ID 220282624) para alterar o polo ativo, ocasião em que passou a constar tão somente o seu nome, o que demonstra que está em nome próprio pleiteando direito próprio (dano em ricochete).
Recebo a emenda e determino a retificação do cadastro processual para que conste como autor tão somente GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA.
Fica a parte autora ciente de que deve ajustar as suas petições, as quais devem ser direcionadas à 2ª Vara da Fazenda Pública, ante a incompetência da vara cível (ID 210973881) e que o autor, GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA, está nos autos em nome próprio e, não mais, na condição de representante do espólio.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, diante da condição de desempregado, conforme constou na CTPS de ID 216991782.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ao CJU: Retifique-se o cadastro processual para constar apenas GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA e cadastre-se a gratuidade de justiça deferida em favor do autor.
Dê-se ciência ao autor. prazo 5 dias.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/12/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738628-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE RONALDO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Espólio de JOSÉ RONALDO FERREIRA, representado por GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA, em que pretende a condenação do DISTRITO FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais pelo falecimento de José Ronaldo sob custódia penitenciária.
No documento ID 213992412, escritura pública de declaração de herdeiros e nomeação de GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA como inventariante, comprova-se a condição de representante do espólio.
Intime-se a parte autora para comprovar a hipossuficiência para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o autor.
Prazo 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/10/2024 20:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738628-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Espólio de JOSÉ RONALDO FERREIRA, representado por GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA, em que pretende a condenação do DF e da Secretaria de Estado em indenização por danos morais pelo falecimento de José Ronaldo sob custódia penitenciária.
Retifique-se o cadastramento, nos termos da petição inicial (ID210956433), para constar Espólio de JOSÉ RONALDO FERREIRA, representado por GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA no polo ativo.
A Secretaria de Estado é órgão do DF e não possui personalidade jurídica, logo, não deve figurar no polo passivo.
Retifique-se o polo passivo para constar apenas o Distrito Federal.
A inicial merece emenda, nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio é representado pelo inventariante.
Não há nos autos prova de que o ora representante é inventariante nomeado.
Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual com a juntada do termo de inventariante, sob pena de indeferimento da inicial.
AO CJU: Retifique-se o cadastramento para constar Espólio de JOSÉ RONALDO FERREIRA, representado por GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA no polo ativo.
Retifique-se o polo passivo para constar apenas o Distrito Federal.
Intime-se a parte autora.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738628-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento intentada pelo espólio de JOSE RONALDO FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DF.
Verifico que houve equívoco na distribuição dos autos a este Juízo, porquanto, nos termos do artigo 26, inciso I, da Lei nº 11.697/2007, compete ao Juiz da Vara de Fazenda processar e julgar as ações em que "o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes".
Dessa forma, determino a redistribuição deste feito para uma das Varas de Fazenda Pública do DF. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2024 14:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2024 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 07:00
Recebidos os autos
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13/09/2024 07:00
Declarada incompetência
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13/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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