TJDFT - 0735919-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735919-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
21/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GX INCORPORADORA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 01:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/04/2025 03:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de THIAGO TORRES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0735919-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: THIAGO TORRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
14/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 23:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/02/2025 21:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:23
Outras decisões
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28/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0735919-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: THIAGO TORRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 221149337.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0735919-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: THIAGO TORRES DA SILVA Nome: THIAGO TORRES DA SILVA Endereço: Rua 4 Chácara 7, Lote 27, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-250 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Firmo a competência deste Juízo.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 13.044,95 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 09:35:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208810782 Petição Inicial Petição Inicial 24082616022509000000190564787 208810786 1.
Guia Guia 24082616022791900000190564791 208810789 1.1 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24082616023005800000190564794 208810794 2.
Contrato Social Contrato social 24082616023210500000190564799 208813099 3.
Procuração Apex Engenharia - Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 24082616023437200000190564804 208813101 3.1 Carta de Preposição e Procuração Carta de Preposto 24082616023640400000190564806 208813104 3.2 Substabelecimento Substabelecimento 24082616023907700000190564809 208813107 4.
Documentos pessoais Documento de Identificação 24082616024086700000190564812 208813108 5.
Proposta de Compra e Venda Documento de Comprovação 24082616024353200000190564813 208813109 6.
Contrato de Compra e Venda Contrato 24082616024632500000190564814 208813110 7.
Minuta CEF Contrato 24082616024820500000190564815 208813112 8.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24082616025148100000190564817 208813115 9.
Confissão de Dívida Documento de Comprovação 24082616025414200000190564820 208813117 10.
Saldo devedor - Confissão de Dívida Documento de Comprovação 24082616025595400000190564822 208813118 11.
Saldo devedor - Custas Taxa e IPTU Documento de Comprovação 24082616025794000000190564823 210511726 Decisão Decisão 24082710415416800000190644574 210511726 Decisão Decisão 24082710415416800000190644574 210806856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091202265018600000192328897 212276469 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24092511190759400000193635229 212276471 1.
Procuração Ad-judicia Procuração/Substabelecimento 24092511190834800000193635231 212596847 Decisão Decisão 24092711312848000000193919711 213003377 Certidão Certidão 24100118285488100000194278834 -
03/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:35
Outras decisões
-
01/10/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735919-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GX INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: THIAGO TORRES DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial: a) para regularizar a representação processual, pois a procuração pública ID 208813099 expirou a validade em 31 de julho de 2024 e a procuração privada ID 208813101 ostenta a assinatura de apenas um administrador, quando a cláusula sétima do estatuto social exige a assinatura conjunta de dois administradores; b) caso a procuração seja privada, deverá haver juntada de cópia de documento oficial de identificação dos signatários; c) esclarecer a competência do Juízo, pois o devedor, consumidor, declarou residência em Vicente Pires (Circunscrição Judiciária de Águas Claras), o imóvel adquirido situa-se em Samambaia e a credora possui representação em Águas Claras (Rua 24 Norte Lote 01 Águas Claras – Brasília / DF CEP 71.916-750); d) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 10:29:32.
Documento Assinado Digitalmente -
27/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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