TJDFT - 0721649-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/07/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0721649-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/10/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/10/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0721649-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/10/2024 17:00 SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721649-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTER S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de superendividamento proposta por Paulo Roberto Alves em face de Banco de Brasília S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Inter S.A., Banco BNP Paribas Brasil S.A., Banco Pan S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Santander S.A. e Banco CNH Industrial Capital S.A.
A parte autora alega estar superendividada em decorrência de múltiplos contratos firmados com os réus, o que compromete sua capacidade financeira de arcar com despesas essenciais para a sua subsistência e de sua família.
Afirma que é servidor público aposentado e que sua renda líquida mensal é de R$ 5.637,22.
Contudo, alega que parte significativa de sua renda está comprometida devido aos descontos em folha decorrentes de contratos de crédito consignado e de novações de dívidas.
Segundo o autor, os descontos, que somam R$ 2.282,86, inviabilizam o pagamento de despesas básicas como água, luz, alimentação, educação da filha e combustível, totalizando gastos mensais de R$ 4.372,91.
Em sede de tutela de urgência, pediu a suspensão do processo de execução n° 0720102-90.2024.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
O autor anexou à inicial os seguintes documentos: procuração (ID 203851819), declaração de hipossuficiência (ID 203851823), documento de identificação (ID 203851826), comprovante de residência (ID 203851833), contracheques (ID 203851841), extratos bancários (ID 203851836), extrato de consignações (ID 203853246) e comprovantes de despesas com água, energia, internet e educação da filha (ID 203853272 a 203853275).
A decisão Id. 205754648 deferiu o pedido de exibição de documentos e determinou a citação dos requeridos para apresentar todos os contratos celebrados com o autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRB BANCO DE BRASILIA AS apresentou os contratos Id. 206326834 e Id. 206326835.
BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação (Id. 208263253) e o contrato Id. 206954285 e Id. 206954286.
BANCO DAYCOVAL S/A apresentou contestação (Id. 207194521) e contratos Id. 207194524 e Id. 207194526.
BANCO PAN S.A apresentou contestação (Id. 207694243), sem, contudo, apresentar os contratos celebrados com o autor.
BANCO SANTANDER S/A, INCORPORADOR DO BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A apresentou contestação (Id. 208427450) e o contrato Id. 208427458 e Id. 208427459.
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. apresentou contestação (Id. 208526925) e o contrato Id. 208526932 e Id. 208526933.
BANCO INTER S/A apresentou os contratos Id. 208796178 e Id. 208796179.
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. apresentou contestação Id. 208913098 e negativa de que haja contratos firmados com o autor.
Deferida a justiça gratuita ao autor, conforme decisão Id. 205754648.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Preliminarmente, a Lei nº. 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.
De acordo com o art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, introduzido pela Lei nº. 14.181/2021, entende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Pois bem, em sede de tutela de urgência, ao menos no presente momento, não há como se aplicar a lei em comento, com os fins que pretende o autor, considerando que o art. 104-B da lei prevê uma série de requisitos para estabelecimento de um plano judicial compulsório, o qual, aliás, só deve ser realizado se a conciliação não for possível.
Confira-se: “Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. § 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos. § 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.” Assim, caso não haja conciliação, será necessário ao autor readequar o pedido, estabelecendo a distinção entre insolvência civil e superendividamento, precisará demonstrar a presença de todos os requisitos legais e formular o plano respectivo.
Indefiro, pois, os pedidos de tutela de urgência formulados.
Verifica-se que os réus BANCO PAN S.A e BANCO DO BRASIL SA não cumpriram a determinação judicial, ante o exposto, ficam intimados para apresentarem todos os contratos firmados com o autor, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não obstante, designe-se audiência de conciliação, conforme determinado pela Lei nº. 14.181/2021.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
06/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO ALVES - CPF: *96.***.*31-53 (AUTOR).
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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