TJDFT - 0706523-07.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:19
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706523-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE VALDINAR FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
No bojo dos autos as partes celebraram transação documentada no ID: 166487826.
No caso dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2023 18:07:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:28
Homologada a Transação
-
26/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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