TJDFT - 0737572-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737572-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: B J COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Diante do despacho de ID 238321545, faço seja intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover e comprovar a regular distribuição da carta precatória de ID 238425939 perante o Juízo deprecado, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual.
Comprovada a distribuição da deprecata no prazo acima e não havendo requerimentos pendentes de apreciação, aguarde-se o retorno da diligência.
Do contrário, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 08:05:54.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
06/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
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04/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0004-22 (AUTOR)
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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18/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737572-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: B J COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 229330431, conforme diligência de ID 230448306, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:53:30.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
26/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 23:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2025 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 01:54
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737572-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: B J COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, para que a parte autora: a) Regularize a sua representação processual, devendo coligir aos autos instrumento procuratório outorgado individualmente ao advogado que subscreveu a peça de ingresso, na esteira do artigo 15, § 3º, do Estatuto da OAB, na medida em que aquele apresentado em ID 209877108 teria sido outorgado à própria sociedade de advogados; b) Comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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