TJDFT - 0713737-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0713737-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CERTIFICO E DOU FÉ que a Sentença constante no ID 207455881, foi enviada à publicação no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado MATHEUS DE OLIVEIRA COSTA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.
Não havendo considerações a serem feitas na terceira fase, torno a reprimenda definitiva em 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, mais 10 (dez) dias-multa.
A pena privativa de liberdade será cumprida no REGIME ABERTO, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea ‘c’, do Código Penal.
O condenado preenche os requisitos previstos no artigo 44, caput, do Código Penal, de modo que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, em modalidades e condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução Penal.
Por tais razões, faculto a ele que aguarde o resultado de eventual recurso em liberdade.
Custas pelo sentenciado (Súmula 26, TJDFT).
Após o trânsito em julgado, com a inserção do nome do condenado no Rol dos Culpados, expeça-se Carta de Guia, proceda-se às baixas e comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA.
Juíza de Direito Substituta." Brasília-DF, 04/09/2024 17:07.
GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO Diretor de Secretaria Substituto/318181 -
04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/08/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:58
Expedição de Ata.
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
29/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
19/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 03:10
Publicado Notificação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
09/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 14:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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