TJDFT - 0723503-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Ofício
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09/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO DE VALOR E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PESSOAL.
LIMITAÇÃO.
TEMA 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA DO LIMITE LEGAL APENAS AOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça pôs fim à controvérsia quanto à aplicabilidade ou não da limitação de descontos, prevista na Lei n. 10.820/2003, modificada pela Lei n. 14.431/2022, aos contratos de empréstimos bancários livremente pactuados e com desconto em conta corrente, ainda que utilizada para o recebimento do salário, ao julgar os Recurso Especiais n. 1.863.973/SP; n. 1877113/SP e n. 1872441/SP - Tema 1.085, cuja observância é vinculante. 2.
O STJ firmou a seguinte tese no Tema 1.085 “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento”. 3.
Existindo autorização válida do consumidor mutuário, podem as instituições financeiras promoverem descontos da conta do correntista sem a necessidade de observar o limite percentual máximo estabelecido em Lei, o qual tem aplicação restrita aos empréstimos consignados com desconto diretamente em folha de pagamento. 4.
Diante da ausência de previsão legal de limitação dos descontos, devem prevalecer os princípios da boa-fé, da liberdade contratual e do pacta sunt servanda.
Portanto, é inviável a limitação dos descontos apontados pelo Agravante, até porque ao contratar o empréstimo, ele tinha noção dos valores a serem descontados e por quanto tempo tais desconto persistiriam. 5.
As questões postas no presente recurso deverão ser objeto de instrução probatória pelo Juízo a quo a fim de sanar os pontos controvertidos quanto às reais circunstâncias que ensejaram a realização dos negócios jurídicos. 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:37
Conhecido o recurso de LUCIO FLAVIO SIMOES DE BARROS - CPF: *51.***.*86-87 (AUTOR) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:51
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/06/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/06/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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