TJDFT - 0739087-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:38
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739087-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação dos honorários advocatícios, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 220581097.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1794,44 + acréscimos legais - em favor da parte exequente remanescente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP, indicada no id. 220581097, a saber: Banco de Brasília, Agência: 121, Conta corrente: 004692-7, Chave PIX CNPJ 21.***.***/0001-90.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739087-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO Tendo em vista que o presente feito prosseguirá, tão somente, quanto à verba honorária fixada quando da admissão o processamento, conforme id. 201698382, defiro a substituição processual para figurar no polo ativo ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, conforme termos da petição de id. 204810295.
Autuação retificada neste ato, inclusive quanto ao valor remanescente do débito.
Nestes termos, considerando-se que há valores a serem levantados, fica a parte executada intimada a manifestar-se, nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas a serem requeridas pelo credor.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:08
Outras decisões
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 06:47
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/03/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:50
Outras decisões
-
19/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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