TJDFT - 0713064-09.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:09
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
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06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713064-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o exequente requereu o prosseguimento da execução, com o início do cumprimento de sentença.
Contudo, antes do recebimento do referido pedido, foi juntado aos autos o acordo, sob o ID 228463304.
O advogado da executada renunciou ao mandato conforme documento de ID 227523717.
Após a renúncia, foram realizadas tentativas de intimação da parte executada, sem êxito, conforme diligências de IDs 229603702 e 232552790.
Dessa forma, não é possível homologar o acordo neste momento, sendo necessária, por ora, a regularização do processo, ainda mais diante da previsão de desconto em folha de pagamento da executada.
Assim, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Outras decisões
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713064-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes juntaram minuta de acordo ao ID 228463304, o qual prevê que o pagamento se dará mediante a implementação de descontos incidentes sobre o salario da devedora, requerendo, assim, a expedição de ofício ao órgão pagador da executada para que os depósitos sejam realizados em conta judicial.
Contudo, indefiro o pedido de depósito dos valores em conta judicial, uma vez que vai de encontro aos princípios da celeridade e economia processual.
O sistema de justiça não pode ser instrumentalizado por vontades de ordem privada das partes, o que afeta a gestão eficiente do processo, burocratizando-o.
Nesse sentido, para homologação da avença, intime-se o exequente para indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque da executada, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo os dados, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:35
Outras decisões
-
03/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:56
Outras decisões
-
11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 23:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 06:25
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:29
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713064-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se concorda com o desbloqueio dos valores constritos ao ID 210236504, tendo em vista a juntada de acordo ao ID 209884322, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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29/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NATASHA CRISTINA TARRADT BORGES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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