TJDFT - 0710268-43.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:27
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:27
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSILANE LOPES CARNEIRO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
RESCISÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO.
MANUTENÇÃO DO CONTRATO.
PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. 1.
A operadora de plano de saúde coletivo pode promover a rescisão unilateral e imotivada do contrato, desde que: a) haja previsão expressa no ajuste; b) esteja em vigência há pelo menos 12 meses; c) promova a notificação do titular com antecedência de 60 dias; d) não esteja o beneficiário internado ou em tratamento médico de emergência ou urgência. 2.
Não é possível cancelar o pacto, se a beneficiária está em tratamento oncológico, pois a rescisão implicaria em risco à vida e à preservação da saúde da usuária, que se encontra em situação de vulnerabilidade. 3.
O exercício regular do direito à rescisão unilateral do contrato não implica, em princípio, em dano moral. 4.
O dano moral na negativa de manutenção do tratamento, ainda que oncológico, exige a prova de grave ofensa à honra ou de abalo psicológico gerador de risco a saúde ou de agravamento da doença da parte beneficiária. 5.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
26/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:46
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e provido em parte
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710268-43.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL APELADO: ROSILANE LOPES CARNEIRO D E S P A C H O Nada a prover.
Aguarde-se julgamento.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
30/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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29/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 11:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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