TJDFT - 0731234-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:10
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Prisão temporária.
Organização criminosa.
Imprescindibilidade para as investigações. 1 - O c.
STF, ao julgar a ADI 4109/DF, fixou o entendimento de que admite-se a prisão temporária quando, cumulativamente: “1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).” (julgado em 14-02-2022, processo eletrônico DJe-075, public 22-04-2022). 2 – Se é imprescindível para as investigações -- o paciente, policial penal, ameaçou e extorquiu testemunhas, - e presentes os demais requisitos --, mantém-se a prisão temporária do paciente. 3 - Ordem denegada. -
30/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:22
Denegado o Habeas Corpus a ELISMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *57.***.*02-87 (PACIENTE)
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29/08/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:06
Retirado de pauta
-
19/08/2024 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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15/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:34
Recebidos os autos
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11/08/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 23:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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29/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
29/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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