TJDFT - 0701809-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:27
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
PEDIDOS NÃO ABRANGIDOS NA PETIÇÃO QUE DEU ENSEJO À DECISÃO RECORRIDA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MÉRITO RECURSAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
APREENSÃO DE PASSAPORTES.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOIO.
AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARTÕES DE CRÉDITO.
DESCABIMENTO. 1.
Não se conhece do agravo de instrumento quanto a pedidos que não foram formulados na petição que deu ensejo à prolação da decisão recorrida, pois seu exame culminaria em supressão de instância. 2.
Conquanto seja viável a postulação de medidas executivas atípicas, com apoio no art. 139, inciso IV, do CPC, a suspensão da CNH, a apreensão de passaporte, bem como a quebra de sigilo bancário para averiguação da existência de cartões de crédito em nome dos devedores são medidas que não levam ao adimplemento da obrigação, configurando-se em providências inadequadas e ineficazes para satisfação do crédito pretendido. 3.
Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido. -
04/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:13
Conhecido em parte o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 11:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:30
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/01/2024 12:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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