TJDFT - 0777613-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CATARINA BARBOSA BAHOUTH em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CATARINA BARBOSA BAHOUTH em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777613-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SALOMAO MEIRA ALVES, CATARINA BARBOSA BAHOUTH, MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA, MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 23:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO SALOMAO MEIRA ALVES em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777613-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SALOMAO MEIRA ALVES, CATARINA BARBOSA BAHOUTH, MICHELLE MEIRA ALVES KAMIMURA, MARILIA DE DIRCEU MEIRA ALVES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto do valor de R$ 3.341,80, como forma de garantir o resultado útil do processo.
Para tanto, alega, em síntese, descumprimento contratual pela requerida, que não cumpriu a oferta referente aos pacotes de viagem comercializado.
Emende-se a inicial para: 1.
Considerando que, no ano de 2024, o Dr.
ANDERSON CAMINO RODRIGUES JUNIOR - OAB RJ224663- ajuizou sete demandas no TJDFT e que não consta dos autos a prova da inscrição suplementar de ambos no Conselho Seccional da OAB-DF, deve anexar ao feito o referido documento; 2.
Apresentar endereço e telefone de todos os autores; e 3.
Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, detalhar o prejuízo sofrido por cada um dos autores, juntando aos autos os comprovantes de pagamento (extrato de pagamento de boleto, comprovante de transferência ou fatura do cartão, conforme o caso) dos pacotes de viagem adquiridos.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 18:58:31.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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