TJDFT - 0703300-72.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência.
Tendo em vista que a parte autora possui representação processual nos autos, à secretaria para que descadastre a Defensoria Pública do Distrito Federal, após, intime a parte autora credora, por meio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência.
Tendo em vista que a parte autora possui representação processual nos autos, à secretaria para que descadastre a Defensoria Pública do Distrito Federal, após, intime a parte autora credora, por meio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:07
Juntada de carta
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02/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de CLOVES ALVES FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:15
Juntada de carta
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06/06/2024 09:39
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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