TJDFT - 0726807-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INFOJUD E RENAJUD.
LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA OCORRIDA HÁ MAIS DE UM ANO.
POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, pondera-se a existência de prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 3.
Na espécie, apesar de o agravante não ter trazido informações concretas sobre eventual alteração da situação econômica da empresa executada, observa-se que a última diligência quanto à busca de veículo de propriedade do agravado no sistema RENAJUD foi realizada em abril de 2023, de modo que, transcorrendo lapso temporal tido como razoável para renovação da diligência, ou seja, superior a um ano, não há óbice legal para a renovação da pesquisa que, inclusive, revela-se necessária e pertinente para efetiva satisfação do crédito que almeja o credor, inexistindo, inclusive, qualquer notícia de consulta via sistema INFOJUD, o reforça a necessidade de realização das novas diligências. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, provido. -
14/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 12:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:22
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/07/2024 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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