TJDFT - 0738872-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA GOMES MACIEL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:52
Outras decisões
-
14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que as diligências IDs 239375686, 239423642 e 240163241 restaram frustradas, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FARIAS PEREIRA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:50
Outras decisões
-
20/02/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738872-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FARIAS PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUCIA DA SILVA REU: JULIANA GOMES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus efetuaram a devolução das chaves, promova-se o recolhimento do mandado de ID 185383537.
Ao autor para: - trazer nova petição inicial, em termos, haja vista que o feito prosseguirá tão somente em relação à cobrança; - trazer os documentos representativos do valor final cobrado, em especial aqueles relativos à condomínio e IPTU.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para análise da emenda.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:31
Outras decisões
-
31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à decisão ID 219473564.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FARIAS PEREIRA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:50
Outras decisões
-
02/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:24
Outras decisões
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738872-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NEW IMOVEIS SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, FARIAS PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: JULIANA GOMES MACIEL SENTENÇA NEW IMOVEIS SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA, FARIAS PEREIRA DE SOUSA E MARIA LUCIA DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO em face de JULIANA GOMES MACIEL, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Verificando-se que a petição inicial não satisfazia os requisitos legais, determinou-se à parte autora, sob pena de indeferimento, que a emendasse (ID 210830557), o que não foi atendido conforme certidão de ID 212580633.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não atendia aos requisitos legais, pelo que foi determinada a sua emenda nos termos da decisão de Id 210830557, tendo a parte promovente permanecido inerte.
Assim, não tendo a autora adotado as diligências necessárias ao suprimento dos vícios apontados, não emendando, portanto, devidamente a petição inicial, impõe-se o indeferimento da exordial.
Ante o exposto, com espeque no artigo 485, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários ante a não instauração do contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, após a adoção das cautelas de estilo, arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
01/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:40
Indeferida a petição inicial
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEW IMOVEIS SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738872-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: NEW IMOVEIS SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, FARIAS PEREIRA DE SOUSA, MARIA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: JULIANA GOMES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - formular pedido certo e determinado em relação aos alugueres e demais encargos já vencidos, bem como pedido relativo às parcelas vincendas; - adequar o valor da causa e recolher as custas complementares; - se houver cobrança de IPTU ou quaisquer outros encargos, além do aluguel, deverá trazer aos autos os respectivos comprovantes, bem como discriminá-los na planilha de débito.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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