TJDFT - 0718676-25.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718676-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CICERO CESAR REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pedido formulado pela parte exequente para designação de audiência de conciliação, esclareço que, conforme disposto no Processo Administrativo nº. 0002515/2025, as audiências de conciliação encontram-se temporariamente suspensas.
Ressalto, contudo, que tal suspensão não obsta a possibilidade de as partes celebrarem acordo extrajudicial, o qual poderá ser submetido a este Juízo para fins de homologação.
Em atenção à manifestação da parte devedora apresentada ao ID 247252936 esclareço que, embora reconheça o esforço da parte devedora em buscar a renegociação do débito, demonstrando boa-fé e intenção de adimplir a obrigação, trata-se de faculdade exclusiva do credor aceitar ou não a proposta apresentada.
Diante disso, considerando a possibilidade de composição entre as partes, suspendo o presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que possam formalizar acordo e apresentar aos autos a respectiva minuta devidamente assinada por ambas, para fins de homologação judicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, fica a parte exequente intimada para indicar, de forma objetiva, os bens do devedor que sejam passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme previsto no art. 921, inciso III, do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2025 21:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718676-25.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Polo passivo: CICERO CESAR REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta à decisão precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação para que indique, de forma objetiva, os bens do devedor que sejam passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, conforme previsto no art. 921, inciso III, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:21:53. *documento assinado eletronicamente -
20/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:32
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CICERO CESAR REZENDE em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:46
Deferido o pedido de CICERO CESAR REZENDE - CPF: *66.***.*88-34 (EXECUTADO).
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:33
Outras decisões
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28/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CICERO CESAR REZENDE em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:28
Indeferido o pedido de CICERO CESAR REZENDE - CPF: *66.***.*88-34 (EXECUTADO)
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06/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CICERO CESAR REZENDE em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:23
Outras decisões
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31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CICERO CESAR REZENDE em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:49
Deferido o pedido de CICERO CESAR REZENDE - CPF: *66.***.*88-34 (EXECUTADO).
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27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:35
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718676-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: CICERO CESAR REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos o ato constitutivo da empresa cedente a fim de averiguar a regularidade da cessão de créditos.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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