TJDFT - 0732507-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:34
Outras decisões
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:27
Outras decisões
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de laudo
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:16
Outras decisões
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os esclarecimentos ao laudo pericial (ID 233818883), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
28/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:39
Juntada de Petição de laudo
-
25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:53
Outras decisões
-
14/04/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:56
Outras decisões
-
20/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2025 23:16
Juntada de Petição de laudo
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE JESUS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos (ID Num. 226345697) pelo requerido ao argumento de que a decisão de ID Num. 225366303 possui vício que precisa ser sanado.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante, visto que o prazo para a realização de depósito de honorários periciais não é peremptório, mas, sim, dilatório, podendo o juiz, a depender das circunstâncias do caso concreto e da importância da prova para a resolução da demanda, conceder novo prazo razoável para tal desiderato, privilegiando-se a efetividade do processo (TJ-DF 07312036420238070000 1760834, Relator.: MAURICIO SILVA MIRANDA, Data de Julgamento: 20/09/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/10/2023).
Ante o exposto, considerando que o réu efetuou o pagamento dos honorários periciais, conforme comprovante de ID Num. 226490816, acolho os embargos de declaração de ID Num. 226345697 para, em consequência, determinar a intimação do perito judicial, Dr.
ELTON ARAÚJO DA SILVA (ID Num. 221692570), para que dê início aos trabalhos periciais, conforme último parágrafo da decisão de ID Num. 217140679.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:10
Outras decisões
-
19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:50
Outras decisões
-
06/02/2025 14:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:11
Outras decisões
-
29/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação à proposta de honorários periciais exige a apresentação de dados específicos, técnicos e concretos, não sendo suficientes, em regra, alegações genéricas.
Nesse contexto, tenho que a manifestação de ID 222656567 se trata de um mero inconformismo com o valor proposto, o qual, registre-se, já foi minorado pelo expert, não tendo a requerida logrado êxito em demonstrar, de maneira contundente, que o valor apresentado é, de fato, elevado.
Assim, rejeito a sobredita manifestação e homologo a proposta de ID 221692570.
Concedo à requerida o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de ID 217140679, sob pena de perda da prova. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:21
Outras decisões
-
15/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o perito acerca da impugnação da parte ré (ID Num. 221277645) acerca dos honorários apresentados (ID Num. 219946679), bem como para esclarecer sobre a possibilidade de redução dos referidos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:03
Outras decisões
-
17/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0732507-61.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA PIEDADE JESUS Requerido: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, e ante a proposta de ID 219946679, fica a parte ré intimada a promover o depósito judicial dos honorários periciais (art. 95 do CPC), sob pena de perda da prova, nos termos da decisão de ID 217140679.
Prazo de 05 dias. À parte autora para ciência.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 09:17:59.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
06/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:15
Outras decisões
-
17/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:41
Outras decisões
-
25/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo (ID 210413589) que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, unicamente para estipular o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da intimação da decisão naquele recurso, para cumprimento da liminar deferida na origem.
Intimem-se as partes da sobredita decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido por meio da decisão de ID 209971903. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:33
Outras decisões
-
09/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação de ID Num. 209390521, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:14
Outras decisões
-
04/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732507-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PIEDADE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DAMACI PIRES DE MIRANDA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID Num. 209439915, pois os fundamentos da decisão de ID Num. 206955782 permanecem inalterados.
Certifique a Secretaria quanto à tempestividade da contestação de ID Num. 209390521.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:01
Outras decisões
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:20
Deferido o pedido de MARIA DA PIEDADE JESUS - CPF: *85.***.*95-04 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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