TJDFT - 0773061-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773061-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DO CARMO ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 20:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:29
Outras decisões
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27/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773061-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DO CARMO ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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