TJDFT - 0751036-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 14:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 07/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARTA HELENA MATTA LAWALL - CPF: *72.***.*00-91 (EMBARGANTE)
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0751036-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: Embargos de Declaração Cível Embargante: Marta Helena Matta Lawall Embargado: Jucelino Lima Soares D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Marta Helena Lawall (Id. 60008832) contra o acórdão (Id. 56171033) que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pela ora embargante.
A Egrégia 2ª Turma Cível negou provimento aos embargos (Id. 63136275).
Sobreveio a decisão monocrática, proferida por este Relator, que determinou a suspensão do curso do prazo para a interposição de novos recursos pelas partes, bem como do próprio trâmite do processo, pelo lapso temporal de 180 (cento e oitenta dias), em virtude de transação celebrada entre as partes (Id. 63717631).
Agora a parte embargada, por meio da petição referida no Id. 71521528, ressalta a perda, em caráter superveniente, do interesse recursal em razão do proferimento de sentença nos autos do processo de origem.
Assim, manifeste-se a recorrente a respeito do tema aludido, nos termos da norma estabelecida no art. 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos à conclusão.
Brasília-DF, 9 de maio de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
09/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARTA HELENA MATTA LAWALL em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0751036-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Marta Helena Matta Lawall Embargada: Jucelino Lima Soares D e c i s ã o No presente caso Marta Helena Matta Lawall requer a suspensão do curso do presente agravo em razão da suspensão do curso do processo de origem, decorrente de transação entre as partes (Id. 63676997).
O requerimento aludido veio acompanhado de cópia da decisão judicial proferida nos autos do processo de origem que determinou a suspensão do curso do processo aludido (Id. 63676998).
No caso os recursos (agravo de instrumento e embargos de declaração) já foram julgados pela Egrégia 2ª Turma Cível.
Logo, remanesce apenas a possibilidade de interposição de novo recurso pelas partes.
Feitas essas considerações determino a suspensão do curso do prazo para recurso e do próprio trâmite do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 5 de setembro de 2024, com fundamento na regra prevista no art. 313, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Brasília-DF, 6 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
06/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/09/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2024 13:17
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:29
Conhecido o recurso de MARTA HELENA MATTA LAWALL - CPF: *72.***.*00-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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30/01/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/12/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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