TJDFT - 0723926-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA RENAJUD.
VEÍCULO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
PENHORA DE VEÍCULO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
No caso, restou evidenciada a probabilidade do direito do exequente, ora agravante, ante a localização de veículo de propriedade do executado que seja penhorável, bem como porque demonstrado o risco ao resultado útil do processo executivo pela demora no deferimento da constrição requerida.
Presentes os requisitos da probabilidade e da urgência, merece reforma a decisão agravada para deferir a penhora do veículo de propriedade do executado, ora agravado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. -
04/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:01
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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